1- O que são contratos acessórios?
R. Os contratos acessórios são aqueles cuja existência jurídica supõe a do principal, pois visam assegurar a sua execução
2- Interprete o seguinte artigo: CC, art. 423. "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-seá adotar a interpretação mais favorável ao aderente."
R. Havendo dúvida, os direitos devem prevalecer sempre sobre as restrições. Assim como as leis restritivas de direito, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas senão restritivamente, pelo menos sem recurso à interpretação extensiva à analogia.
3- Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:
(A) manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
(B) manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma.
(C) agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma.
(D) manifestção de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável.
4- Sobre a teoria das nulidades, é errado afirmar:
(A) negócio nulo pode ser objeto de conversão, a fim de que o novo negócio ganhe validade e eficácia
(B) são nulos os negócios em que a lei proíbe sua prática sem cominar sanção.
(C) em regra, é de 4 anos o prazo para pleitear-se a nulidade absoluta do negócio jurídico.
(D) negócio anulável admite ratificação tácita.
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