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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Aula de Direito do Trabalho de segunda-feira 28/03/11

*Gerente:
Art 62
Nao tem controle de horas extras, gerente que possui poder de mando e poder de gestao, verdadeiro " alonga manos" do empregador, suas decisoes envolvem admissao, demissao e essas decisoes podem colocar em risco o empreendimento, por isso é um cargo de confiança.
Gestao e mando tem que ter uma remuneraçao 40% maior do que o subordinado.

Art 74 CLT estabelece que as empresas com mais de 10 empregados estao obrigadas a efetivar o controle ponto.

*Jornadas de Tutela especial:

Jornadas de trabalho que sao diferenciadas do modulo constitucional.
1°- Bancario Art 224 a 226
Sumula 55 TST
Art 224 paragrafo 1°

2° - Mineiro ( trabalha em mina) Art 293 a 301.

3°- Trabalhadores em plataformas petroliferas Lei 5811/72

4° - Aeronauta Lei 7183/84

5°- Aeroviario DEC 1232/62

6° Maritimos Art 248 a 252

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