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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Aula de Contratos (19/04)

  Contrato de compra e venda Art. 481 ao 532 CC

 É o contrato pelo qual uma parte transfere o bem, devendo a outra pagar o preço avençado.

  Classificação contratual

 Contrato de compra e venda é um contrato bilateral e sempre principal, porque independe de outro definitivo.

   Características:

  -Tem a finalidade de dar duas obrigações.
  -É bilateral porque tem mais de uma obrigação.
  -É um contrato real porque tem a transferência de um bem.
  -É um contrato nominado porque está previsto no ordenamento jurídico.
  -Ele também pode ser paritário, adesivo.

  -Das partes do contrato de compra e venda

  O comprador: É aquele que adquire o bem, tendo o dever de pagar pontualmente além de ter de receber o bem.
  OBS: Pode ocorrer a mora do credor(comprador) caso ele se recuse em receber o bem. Ocorre que o devedor teve um custo com o transporte e depósito  do bem, podendo este pleitear perdas e danos perante o credor.

  O vendedor: É aquele que tem de entregar o bem de acordo com o prometido no contrato - portanto é importante determinar o bem - além de ter o dever de receber o pagamento - caso não receba, o comprador deverá consignar o pagamento.


  -Responsabilidade do contrato de compra e venda.

 Deve-se determinar se o contrato é regido pelo CC ou pelo CDC.
 Se for pelo CDC, o comprador será o consumidor, art. 2º, caput, CDC, e o vendedor será o fornecedor, art. 3º , caput, CDC.
 A responsabilidade do comprador perante o fornecedor no CDC é subjetiva. Já no Código Civil, seja comprador ou vendedor é sempre subjetiva.


       Contrato             Requisito subjetivo ------------------------- Individualização
(N. Jur. Bilateral)                                                                       Legitimidade
                                   Requisito objetivo

                                   Requisito  formal


  Primeiramente as partes tem de ser individualizadas, qualificando-as com nome, sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão e domicílio, podendo a lei requerer a inclusão do número de um determinado documento.
  A importância de individualizar a pessoa, e determinar se tem a capacidade para contratar. A mera capacidade da pessoa não é suficiente para gerar validade e eficácia ao contrato.
  Ex 1: Dependendo do regime de bens, o cônjuge não poderá alienar sem a anuência do outro cônjuge
  Ex 2: Países e organizações internacionais não podem adquirir bens imóveis no Brasil.
  Ex 3: Dependendo da profissão; o magistrado e o leiloeiro não podem adquirir o bem levado a hasta pública.


  -Objeto do contrato de compra e venda

  Ele tem sempre que ser lícito, possível, determinado ou determinável, art. 104. Porém deve-se observar a questão de mobilidade do bem para analisar a formalidade do contrato de compra e venda.
  A transferência do bem móvel se perfaz pela tradição.
  Bem semovente: É aquele que se move pela vontade do seu agente. A transferência do bem semovente  irá se perfazer pela tradição, a não ser que pelo seu valor elevado, seja necessário o registro (ex: cavalo puro sangue).
  Bem Imóvel: É aquele que não se move pela vontade do agente. Vai se perfazer a transferência pelo registro do imóvel, atendendo ao princípio da publicidade e da legalidade.

  Art. 108, CC: Valor inferior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, não precisa de registro.


  - Finalidade do contrato de compra e venda

  Gera duas obrigações de DAR:
  1. Entrega do próprio bem.
  2. Entregar o preço do bem (deve ser em moeda nacional). O preço do bem é seu valor objetivo.
 
 
 






  
        

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