- Segundas gerações (aspecto histórico).
- Princípio da igualdade.
- Princípio da solidariedade.
- Princípio da legalidade.
- Estado de Direito.
- Conceito de Direitos Sociais:
- concretização dos direitos fundamentais sociais,
- aplicabilidade e efetividade das normas de direitos sociais,
- justicialidade dos direitos sociais,
- legitimação do judiciário e do MP ( art. 129 e ss. CF/88)
- Art. 6º CF/88
- Liberdade de associação profissional e sindical art. 5º XIII CF/88
FORAM PASSADOS OS SEGUINTES ACÓRDÃOS DO STF PARA SEREM TRABALHADOS EM AULA:
Recurso extraordinário: RE 197.807
RE 271.286
ADIN - 1439 - 1
1458 - 7
1698 - 9
2010 - 2
3128
Reclamação (Recl.) - 2319 - 2
ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:
- 45ADPF
- 04ADPF
Revisão:
Três são os princípios que estruturam o Estado de Direito:
- Igualdade: na Constituição de 1988 a igualdade é considerada um conceito complexo. O direito à igualdade (art. 5º) altera-se de acordo com as relações de justiça na qual o indivíduo está concretamente inserido. O direito à saude, por exemplo, pode levar a exigência de uma igualdade numérica caso este direito estiver vinculado a uma relação de justiça comutativa, como por exemplo, por meio de um plano de saúde. A igualdade como valor, a partir da idéia de dignidade de todas as pessoas humanas, deve-se fazer as diferenciações exigidas pela justiça nos casos concretos.
- Legalidade: não é vista de modo formal no Estado de Direito do institucionalismo. O valor legalidade não se vincula aos ideiais de segurança e certeza como no liberalimo, mas sim à expressão de justiça que encontra seu fundamento último na constiuição. Os atos em conformidade com a lei são exigidos por razões de justiça, sendo a lei o objeto mais apropriado para impor as exigências.
- Justicialidade: continuação do processo deliberativo democrático. O juiz não pode pensar sua atividade como mera adesão a normas positivadas, mas está obrigado a dar continuidade a discussão democrática que se expressa nas leis e decretos dos poderes legitimados pelo voto popular.
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