Pesquisar este blog

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Aula de Direitos Sociais (13/04)

   Matéria da Prova :

- Segundas gerações (aspecto histórico).

- Princípio da igualdade.

- Princípio da solidariedade.

- Princípio da legalidade.

- Estado de Direito.

- Conceito de Direitos Sociais:
    - concretização dos direitos fundamentais sociais,
    - aplicabilidade e efetividade das normas de direitos sociais,
    - justicialidade dos direitos sociais,
    - legitimação do judiciário e do MP ( art. 129 e ss. CF/88)
    - Art. 6º CF/88
    - Liberdade de associação profissional e sindical art. 5º XIII CF/88


 FORAM PASSADOS OS SEGUINTES ACÓRDÃOS DO STF PARA SEREM TRABALHADOS EM AULA:

 Recurso extraordinário: RE 197.807
                                          RE 271.286
 ADIN - 1439 - 1
              1458 - 7
              1698 - 9
              2010 - 2
              3128
 
  Reclamação (Recl.) - 2319 - 2

  ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:
- 45ADPF
- 04ADPF





  Revisão:

          
Três são os princípios que estruturam o Estado de Direito:
- Igualdade: na Constituição de 1988 a igualdade é considerada um conceito complexo. O direito à igualdade (art. 5º) altera-se de acordo com as relações de justiça na qual o indivíduo está concretamente inserido. O direito à saude, por exemplo, pode levar a exigência de uma igualdade numérica caso este direito estiver vinculado a uma relação de justiça comutativa, como por exemplo, por meio de um plano de saúde. A igualdade como valor, a partir da idéia de dignidade de todas as pessoas humanas, deve-se fazer as diferenciações exigidas pela justiça nos casos concretos.
- Legalidade: não é vista de modo formal no Estado de Direito do institucionalismo. O valor legalidade não se vincula aos ideiais de segurança e certeza como no liberalimo, mas sim à expressão de justiça que encontra seu fundamento último na constiuição. Os atos em conformidade com a lei são exigidos por razões de justiça, sendo a lei o objeto mais apropriado para impor as exigências.
- Justicialidade: continuação do processo deliberativo democrático. O juiz não pode pensar sua atividade como mera adesão a normas positivadas, mas está obrigado a dar continuidade a discussão democrática que se expressa nas leis e decretos dos poderes legitimados pelo voto popular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário