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terça-feira, 5 de abril de 2011

Aula de Contratos ( 05/04)

Revisão e correção dos exercícios abaixo:


DIREITO CIVIL – CONTRATOS
PROF. MS. LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME

1. Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à data de sua aquisição. Nesse contexto, a referida obrigação denomina-se: (136º Exame de Ordem SP)
a) obrigação eficacial.
b) obrigação com ônus pessoal.
c) obrigação propter rem ou obrigação híbrida.
d) obrigação natural.

2. A exceção do contrato não cumprido poderá ser argüida nos: (135º Exame de Ordem SP)
a) contratos sinalagmáticos.
b) contratos de mútuo.
c) negócios jurídicos unilaterais.
d) contratos de comodato.

3. Constitui obrigação de fazer materialmente infungível aquela que: (135º Exame de Ordem SP)
a) recaia sobre prestação de coisa certa.
b) não admita substituição da pessoa do devedor por outrem, em decorrência da natureza da obrigação, do contrato ou das circunstâncias da situação concreta.
c) possa ser prestada por terceira pessoa.
d) seja referente a coisas ainda não individualizadas, porque designadas apenas pelo gênero a que pertencem e à sua qualidade, peso ou medida.

4. Segundo a lei, o negócio jurídico, cujos efeitos estão aguardando a ocorrência do termo inicial, produz: (132º Exame de Ordem SP)
a) direito adquirido.
b) anulabilidade.
c) expectativa de direito.
d) nulidade absoluta.

5. Constitui exemplo de vínculo obrigacional em que há débito de uma pessoa, mas responsabilidade de outra, a dívida
a) decorrente de jogo.
b) prescrita.
c) do inquilino, paga pelo fiador.
d) decorrente de compra e venda.

6. Quanto ao adimplemento das obrigações, é errado afirmar que: (132º Exame de Ordem SP)
a) o pagamento feito a quem não era credor, mas aparentava ser, é válido pela lei.
b) o pagamento feito a quem não era credor, mas aparentava ser, obriga o devedor a pagar novamente ao verdadeiro credor.
c) o pagamento não é a única forma de adimplemento prevista
no Código.
d) a confusão é forma de adimplemento.

Colaboração de Adriano Palaoro

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