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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Entrega dos exercícios(12/04) na prova de Contratos...

  Entregar amanhã na prova de Contratos, as duas listas de exercícios passadas pelo professor Luiz Fernando.

  Devem ser escritos à mão.

  Pode valer um acréscimo na nota...

  Segue abaixo as duas listas.

  1ª Lista:



  1. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de
  cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do
  outro. Verdadeiro ou falso? Justifique.

  2. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido ainda que
  provado depois que não era credor? Justifique.

  3. Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de
  qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos
  tipos contratuais previstos no Código Civil. Verdadeiro ou falso?
  Justifique.

  4. Um homem planta uma árvore em sua própria fazenda. Este evento,
  isoladamente considerado, pode ser qualificado como:
  a) declaração unilateral de vontade;
  b) fato natural;
  c) ato jurídico;
  d) negócio jurídico;
  e) contrato.
  Justifique.

  5. Qual a diferença entre contrato aleatório e de venda de coisa futura?

  6. o princípio do “pacta sunt servanda” não admite exceções, uma vez
  que qualquer revisão do contrato atentaria conta o princípio da
  boa-fé, atualmente consagrado no art. 422 da Lei n. 10.406/02.
  Verdadeiro ou falso? Justifique.

  7. A boa-fé objetiva deve ser observada em todas as fases contratuais?

  8. Qual o tratamento jurídico dado à cláusula que exclui a garantia da evicção?

  9. O que se entende por “venire contra factum proprium”?

  10. Quais são os elementos que compõem a teoria da imprevisão?


  2ª Lista:


DIREITO CIVIL – CONTRATOS
PROF. MS. LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME

1. Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à data de sua aquisição. Nesse contexto, a referida obrigação denomina-se: (136º Exame de Ordem SP)

a) obrigação eficacial.
b) obrigação com ônus pessoal.
c) obrigação propter rem ou obrigação híbrida.
d) obrigação natural.

2. A exceção do contrato não cumprido poderá ser argüida nos: (135º Exame de Ordem SP)

a) contratos sinalagmáticos.
b) contratos de mútuo.
c) negócios jurídicos unilaterais.
d) contratos de comodato.

3. Constitui obrigação de fazer materialmente infungível aquela que: (135º Exame de Ordem SP)

a) recaia sobre prestação de coisa certa.
b) não admita substituição da pessoa do devedor por outrem, em decorrência da natureza da obrigação, do contrato ou das circunstâncias da situação concreta.
c) possa ser prestada por terceira pessoa.
d) seja referente a coisas ainda não individualizadas, porque designadas apenas pelo gênero a que pertencem e à sua qualidade, peso ou medida.

4. Segundo a lei, o negócio jurídico, cujos efeitos estão aguardando a ocorrência do termo inicial, produz:
(132º Exame de Ordem SP)

a) direito adquirido.
b) anulabilidade.
c) expectativa de direito.
d) nulidade absoluta.

5. Constitui exemplo de vínculo obrigacional em que há débito de uma pessoa, mas responsabilidade de outra, a dívida

a) decorrente de jogo.
b) prescrita.
c) do inquilino, paga pelo fiador.
d) decorrente de compra e venda.

6. Quanto ao adimplemento das obrigações, é errado afirmar que: (132º Exame de Ordem SP)

a) o pagamento feito a quem não era credor, mas aparentava ser, é válido pela lei.
b) o pagamento feito a quem não era credor, mas aparentava ser, obriga o devedor a pagar novamente ao verdadeiro credor.
c) o pagamento não é a única forma de adimplemento prevista
no Código.
d) a confusão é forma de adimplemento.

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