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terça-feira, 5 de abril de 2011

Aula de Contratos (04/04)



  Princípio da Relatividade

  Gera efeitos somente entre as partes que assinam o contrato, não aproveitando nem prejudicando terceiros.

  Exceções ao princípio da relatividade:

1º Hipótese:
Contrato com pessoa a declarar: Quando uma parte indica terceiro para assumir seu lugar em direitos e deveres no negócio jurídico.

A____________B

C

O prazo a partir de um determinado tempo se não houver o consentimento da outra parte será de 5 dias.
O contrato volta ao seu estado originário em três casos:
  1. Se a pessoa indicada não aceitar.
  2. Se a pessoa não indica ninguém.
  3. Se a pessoa indicada era insolvente e a outra parte desconhecia o fato. Se “B” já soubesse que “C” era insolvente, ele assume o risco.Ex: Compra de imóvel na planta

  2º Hipótese: Estipulação em favor de terceiro: É quando o contrato gera direito à terceira parte fora daquela relação contratual.
 O terceiro deverá aceitar para cobrar o contrato.


C
 
A________________B

Ex:
Contrato de compra e venda, “A” indica à “C” a transferência da propriedade


 3º Hipótese: Promessa de fato de terceiro. Art. 439 e 440.

 É quando uma pessoa promete que terceiro realizará contrato sem que essa saiba. No caso de inadimplemento, a pessoa que prometeu pagará perdas e danos.


A---------------B

C


  Vício Redibitório


 É defeito oculto em relação ao bem, que retira sua utilidade ou diminui o preço.
 É diferente do vício do consentimento ou vício social.
 Se de má-fé, o vício redibitório gera indenização e extinção do contrato.
 Se de boa-fé, gera a mera restituição do bem com pagamento do mesmo, ou o pagamento do prejuízo.
 No CDC, o vício redibitório do produto gera responsabilidade objetiva.
 Segundo Silvio Rodrigues, o propósito do legislador ao disciplinar o vício redibitório, é de aumentar as garantias do adquirente. De fato, ao proceder à aquisição de um objeto, o comprador não pode, em geral, examiná-lo com a profundidade suficiente para descobrir os possíveis defeitos ocultos, tanto mais que, via de regra, não tem a posse da coisa. Por conseguinte, e considerando a necessidade de rodear de segurança as relações jurídicas, o legislador faz o alienante responsável pelos vícios ocultos da coisa alienada.


  Evicção

 É quando há perda do bem por sentença transitada em julgado.
 A garantia da evicção pode ser diminuída, aumentada ou retirada do contrato.
 No caso do adquirente saber dos riscos do negócio, não poderá futuramente questioná-los.
 A evicção pode ser total ou parcial.
 Art. 448 CC.
 O lesado pode pedir indenização tanto pelas perdas e danos, como pelos frutos e acessórios, além de custos advocatícios e judiciais.

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