Princípio da Relatividade
Gera efeitos somente entre as partes que assinam o contrato, não aproveitando nem prejudicando terceiros.
Exceções ao princípio da relatividade:
1º Hipótese: Contrato com pessoa a declarar: Quando uma parte indica terceiro para assumir seu lugar em direitos e deveres no negócio jurídico.
A____________B
C
O prazo a partir de um determinado tempo se não houver o consentimento da outra parte será de 5 dias.
O contrato volta ao seu estado originário em três casos:
- Se a pessoa indicada não aceitar.
- Se a pessoa não indica ninguém.
- Se a pessoa indicada era insolvente e a outra parte desconhecia o fato. Se “B” já soubesse que “C” era insolvente, ele assume o risco.Ex: Compra de imóvel na planta
2º Hipótese: Estipulação em favor de terceiro: É quando o contrato gera direito à terceira parte fora daquela relação contratual.
O terceiro deverá aceitar para cobrar o contrato.
C
A________________B
Ex: Contrato de compra e venda, “A” indica à “C” a transferência da propriedade
3º Hipótese: Promessa de fato de terceiro. Art. 439 e 440.
É quando uma pessoa promete que terceiro realizará contrato sem que essa saiba. No caso de inadimplemento, a pessoa que prometeu pagará perdas e danos.
A---------------B
C
Vício Redibitório
É defeito oculto em relação ao bem, que retira sua utilidade ou diminui o preço.
É diferente do vício do consentimento ou vício social.
Se de má-fé, o vício redibitório gera indenização e extinção do contrato.
Se de boa-fé, gera a mera restituição do bem com pagamento do mesmo, ou o pagamento do prejuízo.
No CDC, o vício redibitório do produto gera responsabilidade objetiva.
Segundo Silvio Rodrigues, o propósito do legislador ao disciplinar o vício redibitório, é de aumentar as garantias do adquirente. De fato, ao proceder à aquisição de um objeto, o comprador não pode, em geral, examiná-lo com a profundidade suficiente para descobrir os possíveis defeitos ocultos, tanto mais que, via de regra, não tem a posse da coisa. Por conseguinte, e considerando a necessidade de rodear de segurança as relações jurídicas, o legislador faz o alienante responsável pelos vícios ocultos da coisa alienada.
Evicção
É quando há perda do bem por sentença transitada em julgado.
A garantia da evicção pode ser diminuída, aumentada ou retirada do contrato.
No caso do adquirente saber dos riscos do negócio, não poderá futuramente questioná-los.
A evicção pode ser total ou parcial.
Art. 448 CC.
O lesado pode pedir indenização tanto pelas perdas e danos, como pelos frutos e acessórios, além de custos advocatícios e judiciais.
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