Fases do Contrato:
1° - Negociaçoes preliminares
2° - Execuçao
3° - Boa-fé pós contrato.
Art. 422- Boa fé e probidade devem ser elementos na produçao e conclusao do contrato.
*Proposta- art 427
*Aceitaçao
*Execuçao( continuada ou imediata)
*Fase pos-contratual
*Contra proposta art 431 cc
* Art 425- Distinçao de contratos nominados e inominados
*ART 426- Nao pode ser objeto do contrato herança de pessoa viva.
*Art. 427 - A proposta vincula uma pessoa a outra, pode ser feita entre ausentes e presentes.
-presentes= quando as partes estao de corpo presente
-ausentes= quando nao estao.
*Art 428 inciso I - Dispoe que consideram-se presentes quando há a proposta por meio telefonico ou meio de comunicaçao similar( aquele meio que existe reciprocidade imediata)
OBS: e-mail é sempre entre ausentes.
*Esta proposta deixa de ser obrigatoria quando:
I- Entre presentes ela for imediatamente rejeitada.
II- Se entre ausentes houve um prazo e nao houve resposta dentro dele.
III- A retrataçao do proponente chegar simultaneamente ou anteriormente á proposta.
IV- Quando entre ausentes tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao proponente . Neste caso nao há o prazo da proposta.
*Oferta ao publico- quando o proponente realiza a proposta dando publicidade a ela.
*Lugar da celebraçao do contrato- reputar-se-a celebrado o contrato no local em que foi proposto. Art 435.
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