Foi uma breve revisão...
Declarações cambiais : - Endosso (transferência)
- Aval (garantia cambial)
- Saque (sacador,sacado,tomador)
- Emissão
- Aceite (letra de câmbio e duplicata). Só há aceite quando houver prazo.
LC (Letra de cambio) - decreto nº2044/1908
NP (nota promissória) - decreto nº57663/66
CH (cheque) - lei nº7.357/85
DUPL. (lógico que é duplicata) - lei nº5.474/68
CD (conhecimento de depósito) - decreto nº1.102/1903
Características dos títulos de crédito
- cartularidade
- literalidade
- autonomia
- coobrigação (todas as pessoas que assinam o título se tornam coobrigadas)
- causalidade (para o título circular tem de haver um motivo)
- abstração.
Econômico - é a satisfação de uma necessidade presente para pagamento futuro.
Vantagens dos títulos de crédito
1ª rapidez na documentação
2ª rapidez na circulação
3ª rapidez na cobrança
REQUISITOS: É necessária a presença dos requisitos essenciais e específicos- art. 104 CC, mais a lei específica ou decreto.
Classificação dos Títulos de crédito
Prof. Amador Paes : 1) quanto ao conteúdo /\ 1.1 - propriamente dito
de Almeida. 1.2 - impropriamente dito
1.3 - atribui a qualidade de sócio
1.4 - destinado a aquisições de direitos
reais sobre coisas determinadas.
2) quanto a circulação /\ 2.1 - ao portador
2.2 - normativo a ordem
2.3 - normativo não há ordem
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