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quinta-feira, 31 de março de 2011

Aula de Títulos de Crédito (31/03)


  LETRA DE CÂMBIO


Origens : Idade Média
       
         Períodos:


Italiano: Mero documento de Câmbio Trajetício, facilitando a remessa de dinheiro de uma cidade para outra

Francês: A LC foi enriquecida pelo aceite vinculado ao sacado, adotando-se a cláusula da ordem.

Alemão: Aprimoramento a LC que tem as características atuais.

Legislação Aplicável

Decreto: nº 2.044/1908 LN
Decreto nº 57.663/1966 LUG (Lei uniforme de Genebra)
Conceito:
LC é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado sacador.

 Figuras intervenientes: 1 - sacador, 2 - sacado, 3 - tomador

Requisitos essenciais: 

1. Intrínsecos - art. 104cc

A) vontade

B) sujeito capaz
C) objeto

2. Extrínsecos: art. 1º decreto nº 2044/1908

Vencimentos -          1 -
A vista
Art. 6º LN                2 - A dia certo
Art. 33 LUG            3 - A tempo certo da data
                                4 - A tempo certo da vista

* Só será considerada LC, se estiver de acordo com o art. 887 CC ( que define conceitualmente o que é Título de Crédito, segundo Cesare Vivanti)

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
* A ordem de pagamento gera 3 figuras distintas: sacador, sacado e tomador.

* O sacador e o tomador podem se confundir na mesma pessoa, quando a pessoa utiliza o cheque para sacar dinheiro no banco.

* EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO: Corporativismo - Mercantilismo - Liberalismo - Intervencionismo.

* IMPORTANTE: Estudar os decretos: 2.044/1908 e 57.663/1966


*Art. 57 do decreto 2.004/1908, revoga a parte Título de Crédito do antigo Código Comercial:
 Art. 57. Ficam revogados todos os artigos do Título XVI do Código Comercial e mais disposições em contrário.

* Toda vez que for estudar nota promissória, fazer um quadro comparativo dos dois decretos. Quando ambos se colidirem, prevalece o decreto 57.663/1966 LUG, se não houver norma específica no LUG, utiliza-se o decreto 2.044/1908.

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