Direito à Alimentação
A CF/88 enfatiza o direito à alimentação, mas a sua aplicabilidade consiste implicitamente no binômio emprego/trabalho, portanto na sociedade há a necessidade da contraprestação laboral (trabalho).
Direito à Moradia
A propriedade foi consagrada no direito romano ("proprietas") como instituto ou pilastra da ordem social, sendo mantida até hoje.
A CF/88, prevê a garantia do direito de moradia (abrigo, lar, local de descanso, posse), e o direito à habitação (domínio).
Direito ao Lazer
O instituto lazer foi inserido na CF/88, com o escopo de condicionar a idéia de que o cidadão tenha um tempo não vinculado a obrigações do trabalho e/ou sociais. A sua aplicabilidade depende de programas de governo que incentive a sua utilização. É importante frisar que implicitamente, há um vínculo com outros fireitos. Ex: cultura; desporto; educação; etc.
Direito à Infância
A CF/88 enfatiza a proteção à criança e o adolescente.
No art. 228 CF, expressa a inimputabilidade penal do menor. Apesar de o mesmo ter a faculdade de praticar seu direito político (sufrágio universal).
Direito à Proteção à Maternidade
A CF/88 no seu bojo protege a maternidade.
O que vem a ser maternidade?
Maternidade consiste na proteção desde a concepção (formação do zigoto), até o nascimento do nascituro, e esta proteção está coligada a progenitora.
Obs: Em risco de morte da progenitora, e com base nos preceitos médicos, deverá o médico se possível abortar.
Nota: No Biodireito há o princípio da vontade do paciente com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Direito à Segurança
A segurança é a base da ordem social, por esse motivo nunca poderá ser privatizado, inclusive a CF veda essa questão.
A segurança interna é de competência residual dos Estados Membros da Federação, e é composta pela polícia Judiciária (Polícia Civil - investigação; Polícia Militar - Repressão).
Obs: A segurança nacional é de competência originária das Forças Armadas, e secundariamente da Força de Segurança Nacional (formada por policiais militares dos Estados Membros) que são utilizados em situações de crises regionais (mecanismo de se evitar hipoteticamente a medida chamada "Estado de Defesa")
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