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quarta-feira, 30 de março de 2011

Aula de Direitos Sociais (30/03)

   Direito à Alimentação

 A CF/88 enfatiza o direito à alimentação, mas a sua aplicabilidade consiste implicitamente no binômio emprego/trabalho, portanto na sociedade há a necessidade da contraprestação laboral (trabalho).

   Direito à Moradia

 A propriedade foi consagrada no direito romano ("proprietas") como instituto ou pilastra da ordem social, sendo mantida até hoje.
 A CF/88, prevê a garantia do direito de moradia (abrigo, lar, local de descanso, posse), e o direito à habitação (domínio).

   Direito ao Lazer

 O instituto lazer foi inserido na CF/88, com o escopo de condicionar a idéia de que o cidadão tenha um tempo não vinculado a obrigações do trabalho e/ou sociais. A sua aplicabilidade depende de programas de governo que incentive a sua utilização. É importante frisar que implicitamente, há um vínculo com outros fireitos. Ex: cultura; desporto; educação; etc.

  Direito à Infância

  A CF/88 enfatiza a proteção à criança e o adolescente.
  No art. 228 CF, expressa a inimputabilidade penal do menor. Apesar de o mesmo ter a faculdade de praticar seu direito político (sufrágio universal).

  Direito à Proteção à Maternidade

  A CF/88 no seu bojo protege a maternidade.
  O que vem a ser maternidade?
  Maternidade consiste na proteção desde a concepção (formação do zigoto), até o nascimento do nascituro, e esta proteção está coligada a progenitora.
  Obs: Em risco de morte da progenitora, e com base nos preceitos médicos, deverá o médico se possível abortar.
  Nota: No Biodireito há o princípio da vontade do paciente com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  Direito à Segurança

 A segurança é a base da ordem social, por esse motivo nunca poderá ser privatizado, inclusive a CF veda essa questão.
 A segurança interna é de competência residual dos Estados Membros da Federação, e é composta pela polícia Judiciária (Polícia Civil - investigação; Polícia Militar - Repressão).
 Obs: A segurança nacional é de competência originária das Forças Armadas, e secundariamente da Força de Segurança Nacional (formada por policiais militares dos Estados Membros) que são utilizados em situações de crises regionais (mecanismo de se evitar hipoteticamente a medida chamada "Estado de Defesa")

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