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terça-feira, 22 de março de 2011

Direito do Trabalho aula dia 21/03/11

*PLR- Participaçao nos Lucros e Resultados
Arts. 2°,3° e 5° lei 10.101/00

* Vale Transporte- A natureza juridica do vale transporte é indenizatoria,e nao salarial. Ressarcimento do empregado do que ele gasta para sair de  casa e ir para o trabalho.

OBS: ler DEC 95247/87- art 7°.

*PAT -Programa de alimentaçao do trabalhador- pode incluir tanto o V.R. como a cesta basica. É uma politica publica do Governo Federal, no sentido de proporcionar beneficios fiscais, ou seja, se a empresa concerder beneficios, diminui/isenta impostos.

*Equiparaçao Salarial- Instituto para igualar o salario. art 460 CLT  esta vinculado ao Principio da isonomia salarial Cf art. 7°, inc. 30

*Art 461 requisitos:

-mesma funçao
-trabalho de igual valor
-mesmo empregador
-mesma localidade


* Prescriçao no Direito do Trabalho:

-Prescriçao total 2 anos ( contado de um determinado fato)
-Prescriçao parcial 5 anos.

Ler sumula 6  TST.

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