*PLR- Participaçao nos Lucros e Resultados
Arts. 2°,3° e 5° lei 10.101/00
* Vale Transporte- A natureza juridica do vale transporte é indenizatoria,e nao salarial. Ressarcimento do empregado do que ele gasta para sair de casa e ir para o trabalho.
OBS: ler DEC 95247/87- art 7°.
*PAT -Programa de alimentaçao do trabalhador- pode incluir tanto o V.R. como a cesta basica. É uma politica publica do Governo Federal, no sentido de proporcionar beneficios fiscais, ou seja, se a empresa concerder beneficios, diminui/isenta impostos.
*Equiparaçao Salarial- Instituto para igualar o salario. art 460 CLT esta vinculado ao Principio da isonomia salarial Cf art. 7°, inc. 30
*Art 461 requisitos:
-mesma funçao
-trabalho de igual valor
-mesmo empregador
-mesma localidade
* Prescriçao no Direito do Trabalho:
-Prescriçao total 2 anos ( contado de um determinado fato)
-Prescriçao parcial 5 anos.
Ler sumula 6 TST.
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