Pesquisar este blog

sexta-feira, 25 de março de 2011

Aula de direito do trabalho 25/03/11

*Jornada de Trabalho:
A CF  estabelece a jornada basica constitucional de 8h diarias ou 44 h semanais.

*Horario de Trabalho:
Hora relogio do começo ao termino da jornada.

*Joranada de trabalho:
Jornada se refere a quantidade de dias.

*Tempo á disposiçao:
Pode ser tempo de trabalho efetivo, prontidão e sobre-aviso.Art 4° CLT.

*Jornada contratual legal

*Jornada extraordinaria
Art 58

*Acordos de compensação da jornada de trabalho:
2 especies
- Acordo de compensaçao semanal= o empregado trabalha mais horas na semana para nao trabalhar aos sabados.
-Acordo de banco de horas= O empregado trabalhas a mais em alguns dias da semana para compensar uma possivel ausencia.
Art 611 CLT
Art 59

*Art 61 CLT

*Art 61 paragrafo 2° e 3°

*Sumula 85 TST - requisitos para regime de compensaçao
Sumula 291 TST- indenizaçao.

* Empregados dispensados do controle de jornada:
Geralmente sao os trabalhadores externos e gerentes.
Art 62.

Nenhum comentário:

Postar um comentário