*Jornada de Trabalho:
A CF estabelece a jornada basica constitucional de 8h diarias ou 44 h semanais.
*Horario de Trabalho:
Hora relogio do começo ao termino da jornada.
*Joranada de trabalho:
Jornada se refere a quantidade de dias.
*Tempo á disposiçao:
Pode ser tempo de trabalho efetivo, prontidão e sobre-aviso.Art 4° CLT.
*Jornada contratual legal
*Jornada extraordinaria
Art 58
*Acordos de compensação da jornada de trabalho:
2 especies
- Acordo de compensaçao semanal= o empregado trabalha mais horas na semana para nao trabalhar aos sabados.
-Acordo de banco de horas= O empregado trabalhas a mais em alguns dias da semana para compensar uma possivel ausencia.
Art 611 CLT
Art 59
*Art 61 CLT
*Art 61 paragrafo 2° e 3°
*Sumula 85 TST - requisitos para regime de compensaçao
Sumula 291 TST- indenizaçao.
* Empregados dispensados do controle de jornada:
Geralmente sao os trabalhadores externos e gerentes.
Art 62.
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