- direito à educação
- direito à saúde
- direito à alimentação
- direito à moradia
- direito ao lazer
- direito ao trabalho
- direito à segurança
- direito à previdência social
- direito à proteção à maternidade
- direito à infância
- direito à assistência ...
*O poder judiciário é o único independente em relação aos outros 2 poderes
*O poder judiciário precisa dessa independência e autonomia para poder julgar
*Art. 105 CF ( O STF é o guardião da CF/88)
# Agravo regimental no agravo de instrumento 640.272/1 Distrito Federal (STF)
EMENTA: Separação de poderes, possibilidade de reexame do ato adm. do poder executivo pelo
poder judiciário. Anulação de prova objetiva e cláusulas editalícias(edital).
Foi julgado: O ministro Ricardo Lewandowski embasou o julgamento utilizando os arts.2ºCF e 5º incisoXXXV. Este foi indeferido.
*Os direitos sociais estavam inseridos na ordem econômica social antes da CF/88
*A partir da CF/88 criou-se um capítulo específico para cuidar dos direitos sociais, art. 6º
*É o primado (1º instituto) Instituto do trabalho (regime capitalista) que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social.
*Justiça Social: é a aplicação dos fundamentos do Estado de Direito através da principologia (estudo dos princípios), princípio da legalidade e da igualdade.
Direito à Previdência Social
Estabelece princípios e regras que devem assegurar o direito à saúde: à previdência e assistência social.
OBS: É SEMPRE importante lembrar que a CF é uma regra programática de governo (socialismo).
NOTA IMPORTANTE: Na Previdência social o principal princípio é a "universalização do atendimento e da cobertura". E o 2º princípio é o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa do poder executivo.
Autarquia: é a criação do jurista italiano Santi Romano, que desenvolveu a tese do ente jurídico autarquia.
É a capacidade de prestar serviços comuns e rotineiros para a sociedade em nome do Estado. Existe desde 1930.
Direito à Saúde
Esse instituto é pilastra básica que o Estado deve prover a todos, independente de classe social.
P. EX: Se o paciente necessita de atendimento especial e contínuo (home care) deve o poder executivo providenciar. Já há julgados (poder Judiciário) que obrigam o Estado a cumprir essa obrigação. É o princípio da justicialidade.
OBS: A saúde pública é regionalizada e há uma hierarquia (SUS).
Direito à Educação.
O ensino fundamental em tese é obrigatório e gratuito. Em tese porque é reconhecido como direito subjetivo, ademais conforme a constituição( ler arts. 205 ss(seguintes) ).
O comando familiar foi posta a cargo do poder familiar( antigo pátrio poder), assim sendo, o Estado não pode intervir a não ser que haja vulnerabilidade do menor de idade. Vide art. 226.
O direito à educação segue os princípios: Liberdade de ensinar, liberdade de aprender, pesquisa, pensamento, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário