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quarta-feira, 16 de março de 2011

Aula de Direitos Sociais (16/03/11)

    Direitos Sociais  art. 6º CF/88

  • direito à educação
  • direito à saúde
  • direito à alimentação
  • direito à moradia
  • direito ao lazer
  • direito ao trabalho
  • direito à segurança
  • direito à previdência social
  • direito à proteção à maternidade
  • direito à infância
  • direito à assistência ...
 *O ministério público não é um poder, é independente dos outros 3 poderes
 *O poder judiciário é o único independente em relação aos outros 2 poderes
 *O poder judiciário precisa dessa independência e autonomia para poder julgar
 *Art. 105 CF ( O STF é o guardião da CF/88)

# Agravo regimental no agravo de instrumento 640.272/1 Distrito Federal (STF)
     EMENTA: Separação de poderes, possibilidade de reexame do ato adm. do poder executivo pelo
poder judiciário. Anulação de prova objetiva e cláusulas editalícias(edital).
     Foi julgado: O ministro Ricardo Lewandowski  embasou o julgamento utilizando os arts.2ºCF e 5º incisoXXXV. Este foi indeferido.

 *Os direitos sociais estavam inseridos na ordem econômica social antes da CF/88
 *A partir da CF/88 criou-se um capítulo específico para cuidar dos direitos sociais, art. 6º
 *É o primado (1º instituto) Instituto do trabalho (regime capitalista) que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social.
 *Justiça Social: é a aplicação dos fundamentos do Estado de Direito através da principologia (estudo dos princípios), princípio da legalidade e da igualdade.

  Direito à Previdência Social

  Estabelece princípios e regras que devem assegurar o direito à saúde: à previdência e assistência social.
  OBS: É SEMPRE importante lembrar que a CF é uma regra programática de governo (socialismo).

  NOTA IMPORTANTE: Na Previdência social o principal princípio é a "universalização do atendimento e da cobertura". E o 2º princípio é o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa do poder executivo.

 Autarquia: é a criação do jurista italiano Santi Romano, que desenvolveu a tese do ente jurídico autarquia.
                  É a capacidade de prestar serviços comuns e rotineiros para a sociedade em nome do Estado. Existe desde 1930.                                                           

    Direito à Saúde

   Esse instituto é pilastra básica que o Estado deve prover a todos, independente de classe social.
   P. EX: Se o paciente necessita de atendimento especial e contínuo (home care) deve o poder executivo providenciar. Já há julgados (poder Judiciário) que obrigam o Estado a cumprir essa obrigação. É o princípio da justicialidade.
   OBS: A saúde pública é regionalizada e há uma hierarquia (SUS).

    Direito à Educação.

   O ensino fundamental em tese é obrigatório e gratuito. Em tese porque é reconhecido como direito subjetivo, ademais conforme a constituição( ler arts. 205 ss(seguintes) ).
   O comando familiar foi posta a cargo do poder familiar( antigo pátrio poder), assim sendo, o Estado não pode intervir a não ser que haja vulnerabilidade do menor de idade. Vide art. 226.
   O direito à educação segue os princípios: Liberdade de ensinar, liberdade de aprender, pesquisa, pensamento, etc.

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