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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Aula de Títulos de Crédito (05/05)

    Cheque


  Origem: Surgiu da tradição da corte inglesa, mas há divergências quanto a origem.

  Fundamento legal: Lei nº 7.357/1985 - Governo Sarney

  Conceito: Segundo Amador Paes de Almeida, é uma ordem de pagamento à vista, em favor próprio ou de terceiros, contra fundos disponíveis em favor do sacado.

   Figuras intervenientes:
  1. Sacador - correntista, emitente
  2. Sacado - banco
  3. Tomador - pode ser o correntista ou terceiro

   Requisitos

  Essenciais: art. 104 CC
  Específicos: art. 1º Lei de cheque

  
  Prazos - apresentações(art.33) - 30 dias mesma praça
                                                    - 60 dias praça diferente

              - Prescrição: 180 dias - após apresentação art. 59

              - Enriquecimento ilícito - 2 anos art. 61
                 (locupletamento)


   Emissão - nominativo a ordem. art. 8º e 9º - pode endossar
                  - nominativo não a ordem - não pode endossar
                  - portador - não existe mais após a lei de 90 do governo Collor.


    Espécies - 1 - Pós datado
        de          2 - Cruzado
    cheque      3 - Visado art. 7º
                      4 - Administrativo
                      5 - Traveller´s check (turismo)
                      6 - Fiscal
                      7 - Postal
                      8 - Incompleto. art. 16º
                      9 - Para crédito em conta
                     10 - Marcado
                     11 - Especial

    - Contra - ordem Art. 35 - Passado o prazo de 30 ou 60 dias, o emitente poderá dar a contra-ordem para o não recebimento.

    - Sustação Art. 36 - Oposição com relevante razão de direito. ( motivo relevante)
 

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