Pag. 252, Manual Didático de Direito do Trabalho, Adalberto Martins
Pela CF/88, o regime do FGTS deixou de ser optativo (de 1966 até 1988 ele era optativo do empregado), passando a ser obrigatório. Substituiu o regime da estabilidade definitiva.
A Lei 8036/90, centralizou todos os depósitos do FGTS na Caixa Econômica Federal, que utiliza seu saldo para aplicar em ifra-estrutura e no sistema financeiro da habitação.
Lei 8036/90 dispõe sobre o FGTS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8036consol.htm
GFIP
Hipóteses para o levantamento do FGTS:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão indireta e culpa reciproca
- Força maior ou fechamento da empresa
- Utilização de saldo para aquisição ou reforma de imóvel, pelo sistem financeiro de habitação
- Catástrofe climática
- Neoplasia maligna do titular ou dependente legal
- Ser portador do vírus do HIV
- Doença de caráter terminal
Prescrição do FGTS
Súmula 362/TST:
TST Enunciado nº 362 - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
Súmula 206/TST:
TST Enunciado nº 206 - Res. 12/1985, DJ 11.07.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Incidência sobre Parcelas Prescritas - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Lei Complementar 110/2001:
Expurgos:
Orientação Jurisprudencial 341, 344 e 370:
OJ nº 341/SDI-1:
FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
"É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários
FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
"É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários
OJ Nº 344
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EX-PURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DJ 10.11.2004 (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8, DJ 22.11.2005)
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo dife-renças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsi-to em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
OJ Nº 370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS. DJe 03, 04 e 05.12.2008
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
Prescrição no Direito do Trabalho
Pag. 289, Manual Didático de Direito do Trabalho, Adalberto Martins
Pag. 289, Manual Didático de Direito do Trabalho, Adalberto Martins
É fazer valer o princípio constitucional da segurança jurídica, art. 5º, incisoXXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ela é uma prescrição nuclear (total) relacionada a ato único, ou é uma prescrição parcial.
A prescrição deve ser arguida na fase recursal, não podendo em terceira instância
O art. 114 da CF apresenta a competência da justiça do Trabalho
A Súmula 268 TST, dispõe sobre a interrupção da prescrição
A Súmula 268 TST, dispõe sobre a interrupção da prescrição
TST Enunciado nº 268 - Res. 1/1988, DJ 01.03.1988 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Ação Trabalhista Arquivada - Prescrição - Interrupção
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Decadência no Direito do Trabalho
Hipóteses:
- Ação Rescisória: 2 anos
- Propositura de inquérito judicial na apuração de falta grave: 30 dias
NOTA: As informações contidas nesta postagem são para simples conferência, não substitui a aula apresentada em sala.
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