Blog da turma do 4ºsemeste de direito, sala 303, FMU. As postagens deste blog não substituem as aulas ministradas em sala.
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domingo, 8 de maio de 2011
Aula de Biodireito (06/05)
Células-tronco
1 - Definição: Segundo Adriana Maluf, são células que possuem a melhor capacidade de se dividir, dando origem a células semelhantes às progenitoras.
2 - Utilização Clínica - recuperação de tecidos
- doenças
- trauma
3 - Fontes - células embrionárias (retiradas na fase de blastocisto)
- celulas adultas
4 - Localização das células-tronco adultas- polpa dentária
- gordura
- sangue-placenta
- cordão umbilical
- fígado
5 - Tipos: distinção acadêmica
- Totipotentes: podem produzir todas as células embrionárias e extraembrionárias.
- Pluripotentes: podem produzir todos os tipos celulares do embrião, menos placenta e anexos.
- Multipotentes: podem produzir células de várias linhagens.
- Oligopotentes: podem produzir células dentro de uma única linhagem.
- Impotentes: produzem somente um único tipo celular maduro.
6 - Utilização
OGM: Organismo geneticamente modificado
*Biodente: Trata-se de dente artificial com o mesmo DNA do paciente, será uma réplica a partir do DNA.
Segurança Alimentar ( alimentos transgênicos)
1 - Direito à alimentação: Trata-se de um direito personalíssimo do cidadão, previsto no art. 6º da CF/88, além de disposição na Lei nº11.346/06 - lei Orgânica de Segurança Alimentar -, em seu art.2º.
Emenda Constitucional que insere o direito à alimentação no art. 6º da CF/88.
http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/documentos/a-importancia-da-insercao-do-direito-a-alimentacao-no-artigo-6o-da-constituicao-federal
2 - Fontes do Biodireito:
- Lei orgânica da segurança alimentar, lei nº 11346/06
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95444/lei-11346-06#art0
- Lei de Biossegurança, lei nº 105/05
http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?idmodelo=7395
3- Alimentação
- Individual: quantum mínimo de alimento
- Coletiva (saúde pública): atinge toda população
- Regional: cada país
- Global: visa a garantia dos direitos humanos, FAO( http://www.fao.org/ / https://www.fao.org.br/ );
OMS( http://www.who.int/en/)
4 - Vantagem e desvantagem
Vantagens:
- Aumento da produção de alimentos;
- A melhoria do conteúdo nutricional;
- Maior resistência e durabilidade na estocagem e armazenamento;
- Maior resistência a herbicidas;
- Redução de custo em razão do aumento da produtividade e da eficiência de seu cultivo.
- Desvantagens:
- Alterações do meio ambiente, como produção de superpragas e herbicidas inoculados nas sementes modificadas podem afetar animais e insetos;
- Polinização cruzada entre as espécies transgênicas com as existentes na natureza;
- Tóxico: Pode ocorrer o aumento das substâncias tóxicas quando o gene de uma planta ou de um microorganismo for utilizado em um alimento, causando mal às pessoas, aos insetos benéficos e aos animais;
5 - Rotulagem: Segundo Adriana Maluf, " a rotulagem é um importante instrumento de que se vale o consumidor nas suas decisões de consumo, que na maioria das vezes são tomadas em função das informações declaradas nos rótulos dos produtos relativas à sua composição, propriedades nutricionais, inserção de aditivos - em suas diversas modalidades -, e mesmo presença de elementos transgênicos"
6 - Legislação:
Legislação quanto a rotulagem dos alimentos:
- Resolução RDC 360/03, editada pela Anvisa
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/rdc/360_03rdc.htm
- Decreto 986/69
http://www.anvisa.gov.br/legis/consolidada/decreto-lei_986_69.pdf
- Lei 8.080/90
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm
- Portaria 33/98
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port98/PT-33.html
- Decreto 3871/2001
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/101313/decreto-3871-01
- Decreto 4680/03
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/98701/decreto-4680-03
Alimentos já transgênicos:
-soja
-milho
-beterraba
-algodão BT( contêm a bactéria Baccillus thuringiense)
Bibliografia: Curso de Bioética e Biodireito, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf
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